Quarta, 13 de Agosto de 2025

Procons e Idec Criticam Revogação do 0303 pela Anatel: Impacto nos Direitos do Consumidor

Entidades de defesa do consumidor alertam para o aumento de golpes e ligações abusivas com a decisão da Anatel de tornar o prefixo 0303 facultativo.

13/08/2025 às 18:36
Por: Redação

A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) criticou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pela revogação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para identificação de chamadas de telemarketing.

A ProconsBrasil acusa a agência reguladora de favorecer empresas em detrimento da população, impactando os direitos dos consumidores.

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"É lastimável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria fazer justamente o contrário", afirmou Marcia Regina Moro, presidenta da ProconsBrasil.

A revogação é vista como um retrocesso, comprometendo a segurança e o direito à informação clara, abrindo espaço para ligações abusivas e golpes telefônicos.

Os Procons recebem reclamações sobre ligações em excesso e sem identificação, demonstrando preocupação com a vulnerabilidade dos consumidores.

"A abolição do 0303 colaborará para a proliferação de golpes, uma vez que este código assegurava ao consumidor saber que a chamada provinha de um fornecedor real, e não de criminosos simulando serem empresas", complementou Marcia.

A decisão da Anatel afronta o direito de as pessoas decidirem se querem ou não atender a uma chamada, indo contra o Código de Defesa do Consumidor.

A justificativa de que a identificação prévia prejudica organizações sociais sem fins lucrativos é considerada fraca, beneficiando quem perturba o consumidor com ligações diárias.

A decisão de revogar o prefixo 0303 foi uma resposta a recursos de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), entre outras.

As queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, que ampliou o rol de empresas obrigadas a usar o Código Não Geográfico (CNG) 0303.

Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, a identificação das chamadas causou uma "estigmatização", levando as pessoas a ignorarem ligações originadas de números 0303.

"Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG [Código Não Geográfico] no formato 0303", argumentou Aquino.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também criticou a decisão, afirmando que favorece agentes de telemarketing em detrimento dos consumidores.

Para o Idec, a Anatel não deveria ter revogado uma medida eficiente, mesmo tendo antecipado o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas ao sistema de autenticação das ligações.

O Idec defende que a revogação do código numérico só deveria ocorrer após a implementação do sistema de autenticação, alertando que a tecnologia pode não abranger telefones de tecnologia inferior.

O Ato nº 12.712 exigia a autenticação dos terminais usados por empresas que fizessem mais de 10 mil chamadas diárias, mas Aquino recomendou a revisão do volume para 500 mil ligações mensais.

O Idec reafirma que as ligações de telemarketing só deveriam ocorrer após o consentimento livre, expresso e informado dos consumidores, apontando que os brasileiros receberam cerca de 1 bilhão de chamadas telefônicas de telemarketing abusivas entre junho de 2022 e dezembro de 2024.

A Anatel não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.