A Justiça Eleitoral de Naviraí extinguiu a punibilidade da ex-candidata Nedina da Costa Menezes por corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.
O caso tratava da concessão da suspensão condicional do processo, benefício concedido mediante cumprimento de condições, entre elas o comparecimento mensal em juízo.
Com o decurso do prazo do período de prova e cumprimento integral das obrigações, o Ministério Público Eleitoral solicitou a extinção da punibilidade, que foi acatada pela juíza da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí.
Essa decisão encerra a ação sem dano eleitoral, mantendo a normalidade no cenário político local.