O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou o parcelamento do pagamento de multa eleitoral imposta a um eleitor de Campo Grande em até 24 parcelas mensais.
A decisão da juíza da 36ª Zona Eleitoral, Liliana de Oliveira Monteiro, tem como base a Resolução TSE nº 23.709/22, garantindo o direito ao parcelamento em até 60 meses, desde que as parcelas não excedam limites de percentual sobre a renda mensal.
O valor das parcelas terá correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da segunda parcela, com orientações para cálculo e emissão das guias disponíveis nos portais oficiais do tribunal e tesouro.
O parcelamento facilita a regularização da pendência eleitoral, contribuindo para a manutenção da inscrição eleitoral do cidadão e o cumprimento das obrigações eleitorais.