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TRE/MS autoriza parcelamento da multa eleitoral em Campo Grande

Decisão assegura pagamento em até 24 parcelas com correção e juros mensais

23/02/2026 às 22:21
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou o parcelamento do pagamento de multa eleitoral imposta a um eleitor de Campo Grande em até 24 parcelas mensais.

 

A decisão da juíza da 36ª Zona Eleitoral, Liliana de Oliveira Monteiro, tem como base a Resolução TSE nº 23.709/22, garantindo o direito ao parcelamento em até 60 meses, desde que as parcelas não excedam limites de percentual sobre a renda mensal.

 

O valor das parcelas terá correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da segunda parcela, com orientações para cálculo e emissão das guias disponíveis nos portais oficiais do tribunal e tesouro.

 

O parcelamento facilita a regularização da pendência eleitoral, contribuindo para a manutenção da inscrição eleitoral do cidadão e o cumprimento das obrigações eleitorais.

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