A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul declarou extinto cumprimento de sentença contra o Órgão de Direção Estadual do PODEMOS/MS referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2016.
O partido, na época chamado Partido Humanista da Solidariedade (PHS), foi obrigado à devolução de R$ 35.575,90 aos cofres públicos, valor que foi integralmente recolhido e comprovado ao Tribunal Regional Eleitoral.
Com a manifestação favorável da Procuradoria Regional Eleitoral e a apresentação das guias de recolhimento, o juiz responsável pelo caso declarou a obrigação satisfeita e determinou o arquivamento dos autos.
A decisão foi assinada pelo juiz Flavio Saad Peron e é definitiva, extinguindo o processo sem pendências.