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TRE/MS mantém devolução de R$ 18,5 mil por gastos excessivos em honorários advocatícios

Embargos de declaração da candidata Ebner Casimiro foram rejeitados

16/03/2026 às 20:18
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul rejeitou os embargos de declaração apresentados por Ebner Soares Casimiro em recurso que mantém a determinação de devolução de R$ 18.531,41 ao Tesouro Nacional.

 

As contas de campanha da candidata foram aprovadas com ressalvas, por desproporcionalidade nos gastos com honorários advocatícios custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

 

Ebner alegou omissão no acórdão quanto à justificativa dos gastos elevados, mencionando suposto assédio eleitoral e conflitos internos que demandaram assessoria jurídica especializada.

 

O TRE/MS entendeu que o acórdão enfrentou expressamente o tema, constatando baixa complexidade da campanha e insuficiência de evidências que justificassem os elevados valores pagos.

 

A corte destacou que audios e prints juntados não comprovam ilícitos eleitorais ou justificam a majoração dos honorários, razão pela qual mantiveram integralmente a decisão.

 

A decisão foi unânime e contraria o pedido da candidata para modificar o valor a ser devolvido.

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